O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) foi criado em 2012 como um programa de saúde prioritário. No PNPAS 2022-2030, divulgado este domingo pela Direção-Geral da Saúde, a alimentação inadequada é apontada como uma das principais causas evitáveis das doenças crónicas não transmissíveis (tais como a obesidade, doenças oncológicas, diabetes tipo 2 e doenças cérebro-cardiovasculares), tem peso na mortalidade e é responsável por 7,3% anos de vida perdidos por incapacidade DALYs (Disability-adjusted life years que é igual à soma dos anos de vida perdidos e anos vividos com incapacidade).
Este programa pretende dar continuidade ao trabalho iniciado no ano de 2012, promovendo a saúde da população, prevenindo e controlando todas as formas de malnutrição (alimentação inadequada, desnutrição, ingestão inadequada de vitaminas e minerais, pré-obesidade e obesidade). Para tal foi criado um conjunto concertado e integrado de ações, quer a nível dos ambientes alimentares quer a nível individual e a nível dos cuidados de saúde.
Reduzir o teor de sal, em pelo menos 10% e o teor de açúcar em pelo menos 20%, nos alimentos que mais contribuem para a ingestão de sal e açúcar na população portuguesa, reduzir o teor de açúcar em pelo menos 20%; aumentar o conhecimento sobre os princípios da Dieta Mediterrânica; aumentar a percentagem de consumo de pelo menos 400 gramas de fruta e hortícolas por dia (g/dia) em adultos, crianças e adolescentes; reduzir o consumo de carne, de alimentos ultraprocessados e de refrigerantes e outras bebidas açucaradas, sobretudo em crianças e adolescentes e aumentar a taxa de aleitamento materno exclusivo até aos seis meses para pelo menos 50% são apenas alguns dos objetivos traçados no documento com mais de 100 páginas.
Para dar oportunidade a todos os cidadãos e entidades públicas ou privadas interessadas a se pronunciar, o documento estará em consulta pública por um período de 21 dias úteis.
Pode consultá-lo em: https://nutrimento.pt/activeapp/wp-content/uploads/2022/10/PNPAS2022_2030_VF.pdf
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