Dentro de dois meses, a publicidade a bebidas e alimentos com elevados valores energéticos, de sal, de açúcar e gorduras – como determinados refrigerantes ou batatas fritas, por exemplo – passa a ser proibida em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, em parques infantis e a 100 metros destes locais, além de actividade culturais e desportivas em que participem menores.
As novas regras para a publicidade dirigida a menores abrangem ainda os programas televisivos e as redes sociais cujos conteúdos têm como destinatários crianças e jovens com menos de 16 anos.
A lei que aprova restrições à publicidade a alimentos nocivos para a saúde dirigida a este público, e que esta terça-feira foi publicada em Diário da República, resulta de um demorado processo de apreciação e discussão na especialidade no Parlamento e abrange ainda um raio circundante de 100 metros dos acessos dos estabelecimentos de ensino e parques infantis. Mas há excepções: a publicidade no mobiliário de esplanadas, em toldos ou em letreiros dos estabelecimentos comerciais não é abrangida.
Quanto às restrições, estas estendem-se ainda aos programas televisivos e radiofónicos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis e a programas televisivos que tenham um mínimo de 25% de espectadores com idade inferior a 16 anos, além das salas de cinemas com este tipo de classificação etária.
Os limites à publicidade a bebidas e alimentos nocivos para a saúde também incluem a Internet, nomeadamente as páginas ou redes sociais e as aplicações móveis destinadas a dispositivos que utilizem a Internet quando os conteúdos têm como destinatários menores de 16 anos.
Leia o resto da notícia em: https://www.publico.pt/2019/04/23/sociedade/noticia/proibida-publicidade-alimentos-nocivos-dirigida-menores-16-anos-1870153
Consulte a lei em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/122151046/details/maximized?serie=I&day=2019-04-23&date=2019-04-01
Fonte: PÚBLICO
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