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Publicidade a doces e refrigerantes fora das escolas e dos programas infantis

Publicidade a doces e refrigerantes fora das escolas e dos programas infantis

 

É o fim da publicidade a refrigerantes nas escolas ou nas imediações, dos anúncios de batatas fritas nos intervalos dos desenhos animados ou nas apresentações de filmes para menores de 16 anos, da publicidade a cereais de pequeno-almoço em apps para crianças. Após quase três anos de impasse, foram publicadas as restrições à publicidade de produtos alimentares destinada a crianças e jovens.

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas da Assembleia da República aprovou para votação final global, agendada para esta sexta-feira, o texto elaborado com base nas propostas do PS, PEV e PAN, que limita a publicidade dirigida a menores de 16 anos de produtos que contenham valores elevados de açúcar, sal e gorduras saturadas. Uma maneira de tentar melhorar os indicadores de saúde da população mais jovem e de promover hábitos de consumo mais saudáveis no país, onde se estima que mais de 30% das crianças apresentem excesso de peso.

De acordo com o documento que altera o Código da Publicidade, os anúncios (outdoors, cartazes, folhetos) de produtos que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e transformados passam a ser proibidos dentro e num raio circundante de 100 metros dos estabelecimentos de ensino do pré-escolar, básico e secundário, bem como nos parques infantis.

Saiba mais em: https://www.dn.pt/vida-e-futuro/interior/publicidade-a-doces-e-refrigerantes-fora-das-escolas-e-dos-programas-infantis-10680231.html

Fonte: Diário de Notícias

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